Ao comprar um imóvel, lembre-se que além de você estar adquirindo um bem, estará também fazendo um grande investimento. Logo, é importante que se faça uma avaliação das condições do local. O imóvel à venda deverá atender não só as suas necessidades, mas também a de terceiros (possíveis investidores interessados). 

Sendo assim, sugerimos que você convide seu Corretor(a) para conhecer o imóvel e avaliar estas 6 dicas:

DICAS

1ª HALL DE ENTRADA DO PRÉDIO: O hall de entrada deve ter livre acesso a cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida. No caso de existir rampa de acesso, é importante verificar se a inclinação da rampa possibilita que o próprio cadeirante consiga se locomover livremente. É importante também avaliar se o piso do hall é uniforme ou tem algum desnível e/ou degraus;

2ª ELEVADOR: Veja as condições de uso e manutenção do(s) elevador(es) existentes, dando preferência para prédio com mais de um elevador.

3ª CONDOMÍNIO: Em tese, quanto menor o número de apartamentos em um prédio, maior será a taxa de condomínio, considerando que serão menos unidades para fazer o rateio dos custos/despesas. Do mesmo modo, prédios que oferecem amplas  áreas de lazer, também terão preços de condomínio mais elevados;

4ª PORTAS: Analise se as aberturas da(s) porta(s) externas e internas da unidade de apartamento/sobrado/casa são suficientes para o acesso de pessoas como mobilidade reduzida;

5ª GARAGEM(NS): Dê preferencia para vaga(s) de garagem (ns) privativa(s). Verifique a localização exata dela(s).  Examine a área de manobra, rampa(s) e medidas da(s) vaga(s). Na dúvida entre um imóvel e outro, escolha o de melhor acesso a vagas de garagem (ns) e maior número de vagas também;

6ª Situação do imóvel: Peça ao seu Corretor(a) a matrícula atualizada do imóvel para confirmar o nome do proprietário, bem como verificar se há algum tipo de pendência que impeça a transição da titularidade.

Contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóveis

Como o próprio nome sugere, o contrato de compra e venda é uma promessa de que ambas as partes (vendedor e comprador) irão cumprir com o negócio pactuado. O contrato não transfere a propriedade, mas estabelece a obrigação de transferência. A propriedade é transferida pela tradição, no caso de bens móveis, e pelo registro, no caso de bens imóveis. É chamado de contrato bilateral, uma vez que cria obrigações para ambas as partes. Os dois se comprometem, cada um com seus direitos e obrigações. Este contrato deve ser levado ao Tabelionato para que lá seja feita a Escritura Pública de Compra e Venda, a qual deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. É através do Registro da Escritura Pública de Compra e Venda que você irá provar para terceiros o seu direito de propriedade sobre um determinado imóvel.   

 
Imobiliária Mobi CRECI/SC 5912-J
4,9 / 5 (7 avaliações)